Prezado(a,s) colegas das atividades complementares,
Nosso
grupo de estudos não tem vínculo com a Faculdade FAVENI, portanto fique ciente
que este grupo é independente e não é do conhecimento oficial do CENTRO
UNIVERSITÁRIO.
Através
de uma entidade denominada INESPEC decidimos instituir diversos GRUPOS DE
ESTUDOS.
GRUPO
DE ESTUDOS DO DIREITO PENAL.
GRUPO
DE ESTUDOS DO PROCESSO PENAL
GRUPO
DE ESTUDOS DO DIREITO CIVIL
GRUPO
DE ESTUDOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
GRUPO
DE ESTUDOS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
GRUPO
DE ESTUDOS DO DIREITO TRABALHISTA.
Neste
GRUPO DE ESTUDOS DO PROCESSO PENAL, apresentamos um Curso Livre de Extensão
visando interagir com os colegas matriculados no Curso de Pós-Graduação em
Direito Penal e Processual Penal, afetos a FAVENI e outras instituições, onde
os alunos se interessem pelo assunto.
Para
criar um debate mais amplo apresentaremos os tópicos temáticos com fins discursivos
e analíticos.
Neste
primeiro momento segue: DEBATE – TEMA.
O
objetivo é estimular os colegas a desenvolverem ensaios literários.
O moderador do Grupo é Especialista em Direito pelo CENTRO
UNIVERSITÁRIO – FACULDADE FAVENI.
Avante!!!
·
Direito de ser processado e sentenciado pela autoridade competente.
·
Direito à assistência jurídica integral e onerosa, mesmo quando não
dispuser de recursos suficientes para constituir advogado.
·
Direito de não ser preso nem mantido na prisão, quando a lei admitir
liberdade provisória, com ou sem fiança.
·
Direito a entrevista prévia e reservada com seu advogado, constituído ou
nomeado, antes de ser interrogado em juízo.
·
Verdadeiro.
·
Falso.
IV -
Com relação a figura do defensor,
analise as sentenças e assinale a alternativa correta:
I- A obrigatoriedade de defensor ao acusado decorre da indisponibilidade
do direito de defesa e da necessidade de estar ele assessorado por pessoa
dotada de capacitação técnica para tornar efetivo o exercício desse direito.
II- O defensor constituído pelo réu para sua defesa em juízo deverá
acostar aos autos instrumento de mandato, sob pena de nulidade ou até mesmo
inexistência dos atos que vier a praticar.
III- Em algumas situações, a lei não se contenta com a existência de
simples procuração genérica feita pelo réu ao advogado, exigindo que constem no
mandato poderes especiais.
IV- Não constituindo o acusado um
advogado para realizar sua defesa, deverá o juiz, ainda que não deseje o réu,
providenciar a nomeação de defensor a este, sob pena de nulidade absoluta do
processo criminal (art. 564, III, c, do CPP), salvo, evidentemente, a hipótese
de se tratar de réu com habilitação técnica, caso em que nada impede venha ele
a realizar sua autodefesa.
·
Apenas I, III e IV estão corretas.
·
Todas as afirmativas estão corretas.
·
Apenas II e III estão corretas.
·
Apenas III e IV estão corretas.
·
Defesa meramente formal, limitada a um pedido vago e sem sustentação de
absolvição, desclassificação ou outra tese defensiva, não pode conduzir à
anulação do feito.
·
No atual regramento introduzido pela Lei 11.719/2008 ao Código de
Processo Penal, a defesa prévia deve ser elaborada de forma objetiva, resumida,
limitada ao requerimento de provas, sem adentrar no mérito para não antecipar a
tese defensiva ao acusador.
·
A defesa do réu em juízo deve ser eficiente, incorporando argumentos
capazes de formar a convicção do magistrado em favor do réu.
·
Ao réu citado pessoalmente ou por hora certa (art. 362 do CPP), a
apresentação da resposta à acusação é facultativa, podendo o processo
prosseguir sem o cumprimento dessa formalidade.
·
Atos de presença obrigatória: são aqueles que não se realizam sem a
presença do acusado.
·
Atos de presença não obrigatória: são aqueles que, embora a garantia
constitucional da ampla defesa imponha ao magistrado o dever de facultar ao réu
fazer-se presente, não restarão inviabilizados diante de seu não
comparecimento.
·
Um exemplo dos atos de presença não obrigatória é a audiência para
inquirição de testemunhas para a qual tenha sido regularmente notificado o
imputado.
·
O acusado que não comparecer a atos para os quais fora pessoalmente
chamado responderá pela sanção inerente à revelia, que é o prosseguimento do
feito sem a sua notificação para os demais atos do processo, inclusive da
sentença final condenatória.
‘
·
Recusar.
·
Abandonar.
·
Exigir.
·
Dispensar.
·
Defesa técnica.
·
Defesa pessoal positiva.
·
Defesa pessoal negativa.
·
Autodefesa.
( ) É a pessoa que figura no polo passivo da relação processual
penal .
( ) É a pessoa a quem é imputada a prática de uma infração penal e
em face de quem se busca que seja realizada a pretensão punitiva do Estado.
( ) Todos têm capacidade ou legitimidade para ocupar o polo
passivo do processo criminal.
( ) Como regra, já por ocasião
do ajuizamento da denúncia ou da queixa-crime, deve ser explicitada a
qualificação do acusado ou, ao menos, indicados os elementos pelos quais se
possa identificá-lo (art. 41 do CPP).
·
V, F, F, V.
·
V, V, F, V.
·
V, F, F, F.
·
F, F, V, V.
