EXPEDIENTE MEU CONTROLE 17.453.833-2021
Ilmo Senhor Coordenador
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL
FACULDADE FAVENI
ASSUNTO: Evidência de erros na correção de duas questões na Avaliação da
Disciplina AÇÃO PENAL.
RECURSO PARA REVISÃO DE QUESITOS E CORREÇÃO DA NOTA AVALIATIVA
Prezado senhor,
CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, aluno matriculado na disciplina AÇÃO
PENAL do Curso de Pós-Graduação em DIREITO PENAL, veem à presença de Vossa
Senhoria, requerer revisão de UMA QUESTÃO na avaliação de DIREITO PENAL: AÇÃO
PENAL, pelas razões que se expõe nos termos.
Nesta data, 28 de agosto de 2021 realizei a avaliação na disciplina AÇÃO
PENAL.
Ocorre que empós o envio, o resultado apontou erro na seguinte questão:
·
A Lei nº
_______________, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o escopo de
proporcionar proteção mais efetiva à mulher vítima de violência doméstica ou
familiar.
Complete a afirmativa:
Resposta Marcada :
11.340/2004
TOTAL DE PONTOS: 1PONTOS RECEBIDOS 0
O SISTEMA identificou a minha resposta como errada.
Na questão são ofertadas as seguintes respostas:
“A Lei nº _______________, conhecida
como Lei Maria da Penha, foi criada com o escopo de proporcionar proteção mais
efetiva à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Complete a afirmativa:
·
11.340/2006
·
11.345/2007
·
11.310/2005
·
11.340/2004.
·
A resposta correta é a Lei Federal número 11.340/2004..
VEJAMOS:
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição
para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar.
... O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para
punir agressores de mulheres.
No decorrer da história, a mulher
carregou o estigma de sujeito com potencialidades reduzidas frente à figura
masculina. Tal fator é determinante quando se aborda a questão da violência
contra a mulher, uma vez que esse mito, construído social e culturalmente,
ainda encontra-se arraigado na sociedade nos dias atuais.
A violência doméstica2 contra a mulher ainda faz parte
de uma realidade que assombra o público feminino, violando os seus direitos em
diferentes cantos do planeta, nas mais variadas idades, etnias e estratos
sociais. No Brasil, a Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da
Penha, emerge como uma possibilidade jurídica para resguardar os direitos da
mulher, a qual apregoa que a violência doméstica e familiar contra a mulher
constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Apesar disso, o crescente número de
casos de violência contra a mulher em suas relações domésticas e afetivas
promove inquietações sobre a aplicabilidade e eficácia da Lei n. 11.340/2006.
Nesse sentido, ressaltam Ramos, Santos e Dourado (2010) que, com relação à
referida lei, a sociedade tem dado sinais de incompreensão dos alcances de suas
garantias, desenvolvendo percepções diversas sobre relacionamentos e
responsabilidades dos casais.
TEXTO DA LEI.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
|
Cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art.
226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal;
e dá outras providências. |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.424 DISTRITO
FEDERAL
09/02/2012 PLENÁRIO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
4.424 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REQTE.(S) :PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A
MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada –
considerações.
PLENÁRIO EXTRATO DE ATA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 4.424 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO
AURÉLIO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA
REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou
procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12,
inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada
da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta,
praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor
Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal
(ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da
República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes
Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo
interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais,
Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012. Presidência do Senhor Ministro
Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. Procurador-Geral da
República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. p/ Luiz Tomimatsu Secretário.
LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021
|
|
Institui o Formulário Nacional de
Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e
familiar. |
Assim, Senhor Coordenador, diante do exposto se faz necessária
re-correção desta QUESTÃO, FINALIZANDO A NOTA EM MÁXIMA, OU SEJA nota final:
10.
Por tratar-se de recurso tempestivo peço o deferimento, conhecimento e
no mérito provimento da solicitação.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza, 28 de agosto de 2021, EXPEDIENTE VIRTUAL AS 13:30
César Augusto Venâncio da silva
Especializando em Direito Penal

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