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sábado, 28 de agosto de 2021

RECURSO ACADÊMICO EM DESFAVOR DE UMA QUESTÃO NA PROVA DE AÇÃO PENAL - EXPEDIENTE MEU CONTROLE 17.453.833-2021

 

EXPEDIENTE MEU CONTROLE 17.453.833-2021

Ilmo Senhor Coordenador

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL

FACULDADE FAVENI

ASSUNTO: Evidência de erros na correção de duas questões na Avaliação da Disciplina AÇÃO PENAL.

RECURSO PARA REVISÃO DE QUESITOS E CORREÇÃO DA NOTA AVALIATIVA

 

Prezado senhor,

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, aluno matriculado na disciplina AÇÃO PENAL do Curso de Pós-Graduação em DIREITO PENAL, veem à presença de Vossa Senhoria, requerer revisão de UMA QUESTÃO na avaliação de DIREITO PENAL: AÇÃO PENAL, pelas razões que se expõe nos termos.

Nesta data, 28 de agosto de 2021 realizei a avaliação na disciplina AÇÃO PENAL.

Ocorre que empós o envio, o resultado apontou erro na seguinte questão:

 

 

·         A Lei nº _______________, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o escopo de proporcionar proteção mais efetiva à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.

Complete a afirmativa:

Resposta Marcada :

11.340/2004

TOTAL DE PONTOS: 1PONTOS RECEBIDOS  0

O SISTEMA identificou a minha resposta como errada.

Na questão são ofertadas as seguintes respostas:

 

“A Lei nº _______________, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o escopo de proporcionar proteção mais efetiva à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.

Complete a afirmativa:

·         11.340/2006

·         11.345/2007

·         11.310/2005

·         11.340/2004.

·         A resposta correta é a Lei Federal número 11.340/2004..

VEJAMOS:

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. ... O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres.

No decorrer da história, a mulher carregou o estigma de sujeito com potencialidades reduzidas frente à figura masculina. Tal fator é determinante quando se aborda a questão da violência contra a mulher, uma vez que esse mito, construído social e culturalmente, ainda encontra-se arraigado na sociedade nos dias atuais.

A violência doméstica2 contra a mulher ainda faz parte de uma realidade que assombra o público feminino, violando os seus direitos em diferentes cantos do planeta, nas mais variadas idades, etnias e estratos sociais. No Brasil, a Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, emerge como uma possibilidade jurídica para resguardar os direitos da mulher, a qual apregoa que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Apesar disso, o crescente número de casos de violência contra a mulher em suas relações domésticas e afetivas promove inquietações sobre a aplicabilidade e eficácia da Lei n. 11.340/2006. Nesse sentido, ressaltam Ramos, Santos e Dourado (2010) que, com relação à referida lei, a sociedade tem dado sinais de incompreensão dos alcances de suas garantias, desenvolvendo percepções diversas sobre relacionamentos e responsabilidades dos casais.

TEXTO DA LEI.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

(Vide ADI nº 4424)

Vide Lei nº 14.149, de 2021

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.424 DISTRITO FEDERAL

09/02/2012 PLENÁRIO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.424 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REQTE.(S) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.

PLENÁRIO EXTRATO DE ATA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.424 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. p/ Luiz Tomimatsu Secretário.

LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021

 

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Assim, Senhor Coordenador, diante do exposto se faz necessária re-correção desta QUESTÃO, FINALIZANDO A NOTA EM MÁXIMA, OU SEJA nota final: 10.

Por tratar-se de recurso tempestivo peço o deferimento, conhecimento e no mérito provimento da solicitação.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Fortaleza, 28 de agosto de 2021, EXPEDIENTE VIRTUAL AS 13:30

 

César Augusto Venâncio da silva

Especializando em Direito Penal

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